AME - AUXÍLIO MUNICIPAL ESPECIAL
O Auxílio Municipal Especial (AME) foi instituído pela Lei nº 5.565 , de 10 de março de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 7.112 .
O Programa AME tem como finalidade a concessão de benefício pecuniário e a unificação dos procedimentos de gestão e execução das ações de transferência de renda no âmbito do Município de Aracaju.
Seus objetivos principais, sem prejuízo de outros que venham a ser estabelecidos pela Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social, são:
- Promover o acesso à rede de serviços públicos, especialmente nas áreas de saúde, educação, assistência social e trabalho;
- Combater a fome e promover a segurança alimentar e nutricional;
- Estimular a emancipação sustentável das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza;
- Reduzir os índices de pobreza no município;
- Favorecer a intersetorialidade, a complementaridade e a sinergia entre as ações sociais do Poder Público Municipal.
Normas de Participação
Poderão participar do Programa AME as famílias que atenderem aos seguintes critérios:
- a família e/ou núcleo familiar que estiverem regularmente cadastrada no **Cadastro De Programas Sociais CadÚnico** e com cadastro devidamente atualizado;
- as famílias que comprovarem residência no **Município de Aracaju**;
- as famílias em que os membros estejam com **calendário vacinal disponibilizado pelo SUS devidamente atualizado**, inclusive quanto à COVID-19;
- as famílias com membros de **06 a 15 anos de idade** que estejam **regularmente matriculados no ensino regular**;
- as famílias em que os membros gestantes estejam realizando regularmente os **exames pré-natal**;
- as famílias em que os membros estejam disponíveis para realização de **cursos profissionalizantes** que venham a ser ofertados por instituições e/ou por órgãos municipal, estadual e/ou federal em parceria com o Município de Aracaju;
- as famílias que estejam disponíveis para o **acompanhamento familiar pelo PAIF** – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família ou **PAEFI** – Serviço de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos, no mínimo de **90 (noventa) dias** ou enquanto receber o AME.
Parágrafo único.
Observação:
É vedada a participação no Programa AME de famílias beneficiarias de outros Programas de Transferência de Renda Municipal, Estadual e Federal.